TJMS 0051591-08.2011.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 229 DO STJ - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DE REQUERIMENTO ADMINSITRATIVO - TERMO INICIAL - NOTIFICAÇÃO DA RECUSA DA SEGURADORA EM DEFINITIVO - SENTENÇA REFORMADA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional da ação de cobrança do segurado contra a seguradora é ânua, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, tendo como dies a quo a data do sinistro. Contudo, conforme entendimento sumulado do STJ, "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão." (Súmula 229 STJ)
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 229 DO STJ - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DE REQUERIMENTO ADMINSITRATIVO - TERMO INICIAL - NOTIFICAÇÃO DA RECUSA DA SEGURADORA EM DEFINITIVO - SENTENÇA REFORMADA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional da ação de cobrança do segurado contra a seguradora é ânua, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, tendo como dies a quo a data do sinistro. Contudo, conforme entendimento sumulado do STJ, "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão." (Súmula 229 STJ)
Data do Julgamento
:
02/10/2012
Data da Publicação
:
15/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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