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Jurisprudência


TJMS 0051594-60.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AUSENTE PROVA FUNDAMENTAL – COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO NO SERASA NÃO DIGITALIZADA DEVIDAMENTE – NEGADA CONFERÊNCIA PELO JUIZ A QUO – AUTOS FÍSICOS DESARQUIVADOS PARA CONFERÊNCIA NO TJ – ERRO NA DIGITALIZAÇÃO CONFIRMADO – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. A verificação da validação da digitalização dos autos físicos para que fosse esclarecida a dúvida sobre o alegado, poderia ser feita a qualquer tempo, considerando ainda que no caso de dúvidas quanto à correta digitalização dos autos físicos digitalizados, deveria ser solicitados os autos físicos para o procedimento de validação e certificação (A validação é procedimento meramente administrativo de conferência), pois sanar as irregularidades acometidas pelo cartório, se esse for o caso, é uma função e dever do Servidor e Magistrado, esclarecer o fato. Configura-se cerceamento de defesa com ofensa ao art. 5º, LV da Constituição Federal, quando se cria óbice à parte ao acesso aos meios e recursos a ela inerentes, sendo certo que no tocante a prova, o mesmo foi caracterizado pela negativa do Juiz em conferir a veracidade das informações quanto ao erro na digitalização a qual era necessária à consecução do feito. Na hipótese, o indeferimento da prova que objetivava o nexo causal e a extensão do dano alegado pelos autores, cerceou-lhe o direito de fato e o seu influir no julgamento da lide, uma vez que o indeferimento tornou prejudicial aos autores o deslinde da questão.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 07/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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