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Jurisprudência


TJMS 0051735-16.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A INVALIDEZ - COMPROVAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ocorrido o atropelamento (acidente de trânsito), aferidas as lesões experimentadas pela vítima e que delas advieram sua invalidez permanente, patenteando o nexo de causalidade enliçando o evento danoso à incapacidade havida, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT. A correção monetária é devida desde a data do acidente, com o fim de preservar o poder de compra do valor da indenização.

Data do Julgamento : 04/10/2012
Data da Publicação : 15/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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