TJMS 0051781-68.2011.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - SENTENÇA ANULADA - EVIDENTE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - SENTENÇA ANULADA - EVIDENTE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa.
Data do Julgamento
:
20/09/2012
Data da Publicação
:
04/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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