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Jurisprudência


TJMS 0051960-70.2009.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE TRÂNSITO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA - CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DA INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO PELA VÍTIMA – DEVIDA – SÚMULA 246 DO STJ – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – RECURSO PROVIDO. A dedução do seguro obrigatório da condenação imposta à seguradora por acidente de trânsito independe de comprovação do recebimento pela vítima.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 04/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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