TJMS 0052033-37.2012.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO SE FUNDAMENTOU EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS INQUISITORIAIS - REJEITADA - PROVAS INDICIÁRIAS CORROBORADAS POR DEPOIMENTO TESTEMUNHAL COLHIDO EM JUÍZO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IRREGULARIDADE DO INQUÉRITO - INGRESSO DOS POLICIAS À RESIDÊNCIA SEM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO OU AUTORIZAÇÃO DO MORADOR - DESCABIMENTO - ESTADO DE FLAGRANTE DELITO - EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES - ART. 42 DA LEI DE DROGAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, d, DO CP - CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMPENSADA COM A REINCIDÊNCIA - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar-se em ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal e desclassificação por insuficiência de provas a demonstrar a traficância quando a confissão extrajudicial de corréu e demais elementos probatórios colhidos durante o inquérito policial encontram guarida em prova testemunhal produzida na fase judicial, revelando-se coesos e inconcussos no sentido de que os réus incorreram na prática delitiva narrada na denúncia. II - Se os réus mantiveram drogas em depósito ou sob sua guarda, permanecendo, pois, em estado de flagrância, circunstância em que autoriza o ingresso dos policiais a residência, prescindindo do mandado de busca e apreensão ou da autorização do morador, eis que não fere o princípio da inviolabilidade do domicílio, consoante inciso XI do art. 5º da Carta Magna de 1988. III - A diversidade da substância entorpecente apreendida (cocaína e maconha) justifica a exasperação da pena-base operada pelo magistrado singular, consoante dicção do art. 42 da Lei de Drogas. IV - Se a confissão extrajudicial serviu de fundamento à sentença condenatória, o reconhecimento da atenuante do art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, é medida impositiva. V - No concurso da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, a existência de ambas leva à compensação entre elas, por serem igualmente preponderantes. VI - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, ainda que se trate de crime hediondo, é possível a fixação de regime mais brando, segundo critérios do art. 33 do Código Penal. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, e sendo os réus reincidentes, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena (ainda que inferior à 08 anos), consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. VII - Tendo ocorrido a redução da pena corporal de um dos réus, a ele haverá também o redimensionamento da pena de multa. VIII - Recurso parcialmente provido para reconhecer em favor da ré Keila a atenuante da confissão espontânea.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO SE FUNDAMENTOU EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS INQUISITORIAIS - REJEITADA - PROVAS INDICIÁRIAS CORROBORADAS POR DEPOIMENTO TESTEMUNHAL COLHIDO EM JUÍZO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IRREGULARIDADE DO INQUÉRITO - INGRESSO DOS POLICIAS À RESIDÊNCIA SEM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO OU AUTORIZAÇÃO DO MORADOR - DESCABIMENTO - ESTADO DE FLAGRANTE DELITO - EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES - ART. 42 DA LEI DE DROGAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, d, DO CP - CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMPENSADA COM A REINCIDÊNCIA - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar-se em ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal e desclassificação por insuficiência de provas a demonstrar a traficância quando a confissão extrajudicial de corréu e demais elementos probatórios colhidos durante o inquérito policial encontram guarida em prova testemunhal produzida na fase judicial, revelando-se coesos e inconcussos no sentido de que os réus incorreram na prática delitiva narrada na denúncia. II - Se os réus mantiveram drogas em depósito ou sob sua guarda, permanecendo, pois, em estado de flagrância, circunstância em que autoriza o ingresso dos policiais a residência, prescindindo do mandado de busca e apreensão ou da autorização do morador, eis que não fere o princípio da inviolabilidade do domicílio, consoante inciso XI do art. 5º da Carta Magna de 1988. III - A diversidade da substância entorpecente apreendida (cocaína e maconha) justifica a exasperação da pena-base operada pelo magistrado singular, consoante dicção do art. 42 da Lei de Drogas. IV - Se a confissão extrajudicial serviu de fundamento à sentença condenatória, o reconhecimento da atenuante do art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, é medida impositiva. V - No concurso da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, a existência de ambas leva à compensação entre elas, por serem igualmente preponderantes. VI - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, ainda que se trate de crime hediondo, é possível a fixação de regime mais brando, segundo critérios do art. 33 do Código Penal. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, e sendo os réus reincidentes, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena (ainda que inferior à 08 anos), consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. VII - Tendo ocorrido a redução da pena corporal de um dos réus, a ele haverá também o redimensionamento da pena de multa. VIII - Recurso parcialmente provido para reconhecer em favor da ré Keila a atenuante da confissão espontânea.
Data do Julgamento
:
21/10/2013
Data da Publicação
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão