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Jurisprudência


TJMS 0052139-96.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - FURTO PRIVILEGIADO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - MAJORAÇÃO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU - ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A determinação do quantum é aferida de acordo com os critérios relativos à própria causa de aumento ou diminuição. Assim, uma vez demonstrado que a acusada praticou 02 (dois) crimes de furto resta inviável a aplicação do privilégio no patamar máximo. A pena de multa deve ser fixada em atenção as circunstâncias judiciais negativas e situação econômica do agente. Comprovando-se que esta última é reduzida a pena de multa deve ser redimensionada. Presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, é medida de rigor a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena de multa e substituir a pena corporal por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 19/05/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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