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Jurisprudência


TJMS 0052162-13.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – SALDO RESIDUAL COM REAJUSTE ANUAL – LEGALIDADE – MORTE DO PROMITENTE COMPRADOR – PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DE VIDA – COBERTURA INTEGRAL DO SALDO DEVEDOR – RECURSO DESPROVIDO 1. É possível a cobrança de saldo residual nos contratos de compra e venda de imóvel, desde que a correção seja anual e haja expressa previsão contratual (AgRg no REsp 1188773/MS). 2. A cobrança do prêmio de seguro de vida, juntamente com as prestações mensais exigidas e pagas diretamente ao vendedor, tendo como finalidade a cobertura do pagamento integral do saldo devedor em caso de morte do promitente comprador, deve ser utilizada para adimplir o saldo residual apurado ao final do contrato.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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