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Jurisprudência


TJMS 0053107-29.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR ESTADUAL - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - EXCLUSÃO DOS QUADROS - RÉU EM AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO (ART. 47, VI, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 053/90 - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL - PREVISÃO DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. "Inexiste violação do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) no fato de a lei não permitir a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em razão de denúncia em processo criminal, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ, quando houver previsão legal de que, comprovada eventual inocência do acusado, fará ele jus à promoção em ressarcimento de preterição. Por conseguinte, figura-se constitucional o artigo 47, VI, da Lei Complementar Estadual n. 53, de 30.8.1990, com a redação dada pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual n. 127, de 15.5.2008, segundo o qual são direitos do policial militar "a promoção e o direito de frequentar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento, exceto se for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso", encontrando-se assegurada a promoção em ressarcimento de preterição em seu artigo 56, §§ 1º e 2º." (Arguição de Inconstitucionalidade Nº 1600142-40.2014.8.12.0000 - Campo Grande, Rel. Des. Josué de Oliveira, julgado em 30.04.2014).

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 16/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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