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Jurisprudência


TJMS 0053233-94.2003.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO JÁ APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA DIVERSA DAQUELA EM QUE RESIDE - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CORRETAS DE LOCALIZAÇÃO DAS MICROÁREAS PELO IMPETRADO/APELADO - RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ZELAR PELA EXATIDÃO DE DADOS QUE ELA TEM O DEVER DE CONHECER - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO - SENTENÇA REFORMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO, COM O PARECER. A administração pública tem o dever legal de zelar pela regular tramitação do concurso público, esclarecendo principalmente sobre dados que não estão ao alcance do administrado, mas dela própria. Se eventuais equívocos no preenchimento de ficha de inscrição em concurso público ocorrerem por falha do servidor público em informar com precisão sobre áreas ou microáreas e na incorreta publicação de dados, não pode o candidato ser desclassificado, ainda mais sem a garantia do devido processo legal, por falta que não pode ser-lhe imputada.'

Data do Julgamento : 01/11/2005
Data da Publicação : 10/11/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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