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Jurisprudência


TJMS 0053354-44.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CERTIFICADO DE SEGURO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - LIQUIDEZ E CERTEZA - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA POR ATO SINGULAR DO RELATOR - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NO RECURSO INTERNO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO "O certificado de seguro, onde consta o timbre da seguradora e faz referência ao número da apólice, dados do segurado e outras discriminações do contrato, mormente as importâncias seguradas para morte e invalidez, é título executivo extrajudicial, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade." (Apelação 0013281-61.2010.8.12.0002, Dourados, Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay, 3ª Câmara Cível, j. 22.1.2013).

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 22/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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