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Jurisprudência


TJMS 0053495-29.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS FRÁGEIS PARA EVIDENCIAR A ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E DURADOURA ENTRE OS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O crime previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006 não se configura diante de uma associação meramente eventual, mas apenas quando ela for estável e duradoura, ligada pelo animus associativo dos agentes, formando uma verdadeira societas sceleris, não se confundindo com a simples co-autoria. Absolvição mantida. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DISPOSTO NO ART. 28, DA LEI N. 11.343/06 - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE A DROGA DESTINAVA-SE AO COMÉRCIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE MANTIDA - RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DISPOSTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando comprovada a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, bem com as circunstâncias fáticas indicam que o entorpecente destina-se ao comércio, inviável se torna a absolvição ou a desclassificação do delito para a infração prevista no art. 28, da Lei n. 11.343/06. Condenação mantida. Está autorizado o juiz aumentar a pena-base um pouco acima do mínimo legal quando evidenciar ao menos uma circunstância judicial desfavorável ao réu. Sendo o réu menor de vinte e um anos na data do fato, impõe-se obrigatoriamente o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, disposta no art. 65, I, do Código Penal. Ainda que a confissão prestada pelo acusado seja parcial, sendo ela utilizada para sustentar sua condenação, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. Aumenta-se o quantum para 1/2 (metade) para a causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, quando foram apreendido 10 kg (dez quilos) de maconha, sendo as demais circunstâncias judiciais favoráveis. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO FUNDAMENTADA DE FORMA ADEQUADA - REPRIMENDA BASE REDUZIDA - AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DISPOSTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - RECURSO PROVIDO. Sendo a pena-base aumentada para um dos réus em determinado patamar em face da quantidade da droga aprendida, esse mesmo patamar deve ser igual para o outro, visto que se considera a quantidade total da droga apreendida na atuação policial e não aquela apreendida na residência de cada um. Aumenta-se o quantum para 1/2 (metade) para a causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, quando form apreendido 10 kg (dez quilos) de maconha, sendo as demais circunstâncias judiciais favoráveis.

Data do Julgamento : 06/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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