TJMS 0053557-06.2011.8.12.0001
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS DO SEGURADO - APLICAÇÃO DO CDC - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OSCILAÇÃO DE ENERGIA - FORTE TEMPORAL - RESPONSABILIDADE NÃO AFASTADA - DANOS CAUSADOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS - NEXO CAUSAL COMPROVADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC - NOVA INTIMAÇÃO - DESNECESSIDADE - RECURO IMPROVIDO. O simples fato de que os danos ocorreram em razão de descargas de energia oriundas de forte temporal, não afasta, por si só, a responsabilidade da empresa apelante. Quando constar do próprio texto da sentença, torna-se dispensável nova intimação do devedor para a aplicação da multa prevista no art. 475-J, do Códido de Processo Civil.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS DO SEGURADO - APLICAÇÃO DO CDC - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OSCILAÇÃO DE ENERGIA - FORTE TEMPORAL - RESPONSABILIDADE NÃO AFASTADA - DANOS CAUSADOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS - NEXO CAUSAL COMPROVADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INCIDÊNCIA DE MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC - NOVA INTIMAÇÃO - DESNECESSIDADE - RECURO IMPROVIDO. O simples fato de que os danos ocorreram em razão de descargas de energia oriundas de forte temporal, não afasta, por si só, a responsabilidade da empresa apelante. Quando constar do próprio texto da sentença, torna-se dispensável nova intimação do devedor para a aplicação da multa prevista no art. 475-J, do Códido de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
19/03/2013
Data da Publicação
:
21/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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