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Jurisprudência


TJMS 0053558-88.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO NOS EVENTUAIS DIREITOS E AÇÕES QUE COMPETIAM AO SEGURADO - ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - VARIAÇÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - COMPROVAÇÃO DO DANO E NEXO CAUSAL - RESSARCIMENTO DEVIDO - MULTA DO ARTIGO 475-J - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Com o pagamento da indenização, a seguradora sub-roga-se nos eventuais direitos e ações que competiam ao segurado, nos termos do art. 786 do Código Civil. Demonstrada a relação de causalidade entre a conduta da prestadora de serviços e o dano causado em virtude de variação na rede de energia elétrica, soa nítido o dever de ressarcir. A multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475-J do CPC, depende do trânsito em julgado da sentença e de prévia intimação da parte, na pessoa do seu advogado.

Data do Julgamento : 31/10/2012
Data da Publicação : 22/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento com Sub-rogação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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