TJMS 0053637-33.2012.8.12.0001
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCABÍVEL - COMPROVADA A TRAFICÂNCIA - PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 - PRESENÇA DOS REQUISITOS - BENESSE CONCEDIDA - PENA REDIMENSIONADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO - TAMANHO DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMITEM REGIME ABRANDADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA POSSÍVEL PELOS MESMOS MOTIVOS. I. Não há se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas ou desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovadas nos autos, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do crime, bem como devidamente demonstrado que as drogas se destinavam à traficância. II. As consequências do crime não fogem ao alcance próprio do tipo, motivo pelo qual não devem ser utilizadas para elevar a pena-base acima do mínimo legal. III. Preenchidos os requisitos necessários, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, entretanto, a redutora não excluí a hediondez do delito. IV Tendo em vista o tamanho da pena e circunstâncias favoráveis, fixa-se o regime aberto para início de cumprimento de pena, e pelos mesmos motivos substitui-se a pena por duas restritivas de direitos. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCABÍVEL - COMPROVADA A TRAFICÂNCIA - PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 - PRESENÇA DOS REQUISITOS - BENESSE CONCEDIDA - PENA REDIMENSIONADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO - TAMANHO DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMITEM REGIME ABRANDADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA POSSÍVEL PELOS MESMOS MOTIVOS. I. Não há se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas ou desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovadas nos autos, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do crime, bem como devidamente demonstrado que as drogas se destinavam à traficância. II. As consequências do crime não fogem ao alcance próprio do tipo, motivo pelo qual não devem ser utilizadas para elevar a pena-base acima do mínimo legal. III. Preenchidos os requisitos necessários, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, entretanto, a redutora não excluí a hediondez do delito. IV Tendo em vista o tamanho da pena e circunstâncias favoráveis, fixa-se o regime aberto para início de cumprimento de pena, e pelos mesmos motivos substitui-se a pena por duas restritivas de direitos. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/06/2014
Data da Publicação
:
08/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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