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Jurisprudência


TJMS 0053642-26.2010.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - INSCRIÇÃO DOS DADOS DA DEVEDORA INADIMPLENTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL E LUCROS CESSANTES - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVAÇÃO DEVIDA - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA E CONFESSADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Pelo conjunto probatório encartado nos autos, restou demonstrado que a parte apelante não efetuou o pagamento das parcelas em atraso que resultaram na inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, fato este inclusive confessado pela parte, revelando que a atitude dos apelados emerge como exercício regular do direito à cobrança. 2. Sendo lícito o ato dos apelados, conforme encartado no inciso I do art. 188 do Código Civil, posto que efetivamente agiram no exercício regular de um direito, não subsiste a possibilidade destes serem condenados ao pagamento de indenização por danos morais, tampouco lucros cessantes, haja vista que a apelante deu causa à inscrição nos órgãos protetivos. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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