TJMS 0053686-50.2007.8.12.0001
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O Boletim de Ocorrência não se afigura documento essencial para o pagamento do seguro DPVAT. Se da análise dos documentos carreados aos autos verifica-se que, ao contrário do que sustenta a apelante, resta cabalmente comprovada a relação de causalidade entre as lesões sofridas pelo autor e o acidente noticiado, impõe-se o dever de indenizar. VALOR INDENIZATÓRIO - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. Sendo a invalidez permanente, não importa o grau de parcialidade desta, tendo em vista que a lei não faz distinção quanto ao grau de incapacidade, apenas declara a obrigação de indenizar, daí que o ofendido faz juz à indenização correspondente a 40 salários mínimos, nos termos do artigo 3º, da Lei 6.194/74.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O Boletim de Ocorrência não se afigura documento essencial para o pagamento do seguro DPVAT. Se da análise dos documentos carreados aos autos verifica-se que, ao contrário do que sustenta a apelante, resta cabalmente comprovada a relação de causalidade entre as lesões sofridas pelo autor e o acidente noticiado, impõe-se o dever de indenizar. VALOR INDENIZATÓRIO - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. Sendo a invalidez permanente, não importa o grau de parcialidade desta, tendo em vista que a lei não faz distinção quanto ao grau de incapacidade, apenas declara a obrigação de indenizar, daí que o ofendido faz juz à indenização correspondente a 40 salários mínimos, nos termos do artigo 3º, da Lei 6.194/74.
Data do Julgamento
:
04/10/2012
Data da Publicação
:
30/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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