TJMS 0053762-69.2010.8.12.0001
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE - ENCERRAMENTO DA CONTA - CORRENTE - RESPONSABILIDADE DO CORRENTISTA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ÓRGÃO MANTENEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO. É do correntista a obrigação de devolver o talonário no momento do encerramento da conta-corrente e resgatar os títulos eventualmente emitidos. Cabe ao órgão protetor de crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE - ENCERRAMENTO DA CONTA - CORRENTE - RESPONSABILIDADE DO CORRENTISTA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ÓRGÃO MANTENEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO. É do correntista a obrigação de devolver o talonário no momento do encerramento da conta-corrente e resgatar os títulos eventualmente emitidos. Cabe ao órgão protetor de crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição
Data do Julgamento
:
02/10/2012
Data da Publicação
:
09/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Bancários
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Julizar Barbosa Trindade
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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