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Jurisprudência


TJMS 0053869-45.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR NÃO TER A AUTORA COMPROVADO O PRÉVIO REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO DPVAT NA VIA ADMINISTRATIVA - REQUISITO DISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA INSUBISISTENTE - RECURSO PROVIDO. O entendimento que predomina neste Tribunal é no sentido de ser descabida, por afronta ao artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, a exigência de prévia comprovação de exaurimento da via administrativa como condição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro dpvat, entendimento que afasta o alegado indeferimento da inicial por falta de interesse processual.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 08/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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