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Jurisprudência


TJMS 0053943-36.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VALOR PROPORCIONAL À LESÃO - SÚMULA 474 STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No caso de invalidez permanente, tem-se que o quantum indenizatório, cujo teto é R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), deve ser estabelecido de acordo com a extensão das lesões sofridas e do grau da invalidez que acomete o beneficiário, nos termos da súmula 474 do STJ. Questão sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça sob o n. 43, com o seguinte verbete: "Incide a correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". A vantagem obtida pela apelante, conquanto não tenha alcançado êxito na totalidade do pedido, não conduz ao entendimento de ter ocorrido a sucumbência recíproca.

Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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