TJMS 0054348-72.2011.8.12.0001
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA POR TRATAMENTO AMBULATORIAL - CRIME APENADO COM DETENÇÃO - INVIABILIDADE - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 97 do Código Penal prescreve que o tratamento ambulatorial é indicado nas hipóteses de crimes apenados com detenção. Entretanto, este dispositivo estabelece que o juiz poderá submeter o agente à tratamento ambulatorial quando prevista pena de detenção, e não que deverá fazê-lo. Assim, nada obsta que esta regra seja mitigada quando o caso concreto evidenciar a necessidade da internação. No caso em apreciação, a internação é a medida mais adequada, por se mostrar mais eficaz para a segurança da sociedade e para o controle da doença do apelante.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA POR TRATAMENTO AMBULATORIAL - CRIME APENADO COM DETENÇÃO - INVIABILIDADE - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 97 do Código Penal prescreve que o tratamento ambulatorial é indicado nas hipóteses de crimes apenados com detenção. Entretanto, este dispositivo estabelece que o juiz poderá submeter o agente à tratamento ambulatorial quando prevista pena de detenção, e não que deverá fazê-lo. Assim, nada obsta que esta regra seja mitigada quando o caso concreto evidenciar a necessidade da internação. No caso em apreciação, a internação é a medida mais adequada, por se mostrar mais eficaz para a segurança da sociedade e para o controle da doença do apelante.
Data do Julgamento
:
21/01/2013
Data da Publicação
:
22/01/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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