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Jurisprudência


TJMS 0054405-56.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – ACERVO PROBATÓRIO ABUNDANTE – APELANTE QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO NÃO PROVIDO. No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o boletim de ocorrência e o croqui exarados pela autoridade policial são suficientes para a solução da lide, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de realização de prova oral, porquanto assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento com Sub-rogação
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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