TJMS 0054452-35.2009.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o crime de uso de documento falso praticado pelo recorrente, mantém-se a condenação.
Ao acusado que admite a autoria delitiva é devida a redução da pena pela atenuante da confissão espontânea.
Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o crime de uso de documento falso praticado pelo recorrente, mantém-se a condenação.
Ao acusado que admite a autoria delitiva é devida a redução da pena pela atenuante da confissão espontânea.
Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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