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Jurisprudência


TJMS 0054452-35.2009.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo o conjunto probatório seguro sobre o crime de uso de documento falso praticado pelo recorrente, mantém-se a condenação. Ao acusado que admite a autoria delitiva é devida a redução da pena pela atenuante da confissão espontânea. Apelo parcialmente provido, contra o parecer.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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