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Jurisprudência


TJMS 0054469-66.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – PROVA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO E DO DANO DECORRENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DO ACIDENTE – ÔNUS DA PARTE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O artigo 5º, da Lei 6.194/74 determina que para o recolhimento do benefício, basta que a vítima apenas faça prova do acidente e do dano decorrente.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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