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Jurisprudência


TJMS 0055226-60.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - CURSO PROFISSIONALIZANTE - PROMESSA DE VAGA DE EMPREGO AO 4º MÊS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DEVER DE RESSARCIMENTO - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADOS - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que a empresa apelada defenda que não foram garantidas tais vagas inerentes a bancos ou concessionárias, ou que estas seriam concedidas no decorrer do curso, foi demonstrado nos autos, seja pelo exame dos autos ou pelos depoimentos, que estas promessas foram efetivamente feitas, pois caso fossem falsos as alegações dos apelantes, não teriam motivado seus filhos a frequentarem as aulas durante 4 meses e após esse período requerido a rescisão do contrato. A reparação por danos morais ampara àquele que tem os seus direitos personalíssimos lesados, tendo duas características, a compensatória e pecuniária. Compensatória, visando mitigar a dor sofrida pelo ato ilícito; pecuniária, representando diminuição do patrimônio do lesionador, como forme de inibir novas investidas do lesante, tendo, pois, caráter exemplar sancionatório. O inadimplemento contratual, em regra, não gera obrigação de indenizar à título de danos morais. Para se admitir essa compensação, não basta um simples aborrecimento, sentimentos de frustração ou raiva, mas sim, uma situação extremamente capaz de lesar à dignidade da pessoa humana, de forma que o ato ilícito cause-lhe um sofrimento íntimo, um abalo moral.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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