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Jurisprudência


TJMS 0055964-48.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – NÃO DEMONSTRADA A ASSOCIAÇÃO PARA A TRAFICÂNCIA – POSSE DE MUNIÇÃO – CRIME DE MERA CONDUTA – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não demonstrada a associação estável para o fim de disseminar drogas (art. 35, da Lei de Drogas), a absolvição é medida que se impõe. 2. A Lei do Desarmamento tem como objetivo a segurança e a paz social, pelo que estabeleceu o controle das armas de fogo e de seus acessórios como medida imprescindível para esse fim. Por isso, o legislador introduziu no sistema penal o crime de posse/porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido como crime, através do advento do Estatuto do Desarmamento. É assente que a posse de munição é crime de mera conduta, ou seja, a ação de posse basta para constituir o crime. É também crime de perigo abstrato, consuma-se com a prática da conduta, ou melhor, como é tratado pela Doutrina, é crime de simples desobediência. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o Vogal. Decisão em parte com o parecer.

Data do Julgamento : 21/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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