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Jurisprudência


TJMS 0056147-87.2010.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA BOLETIM DE OCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PELA SEGURADORA LÍDER - PRELIMINARES AFASTADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - REDUÇÃO HONORÁRIOS - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Segundo entendimento já pacificado a ação de cobrança do seguro obrigatório pode ser endereçada contra qualquer seguradora que faz parte do consórcio das seguradoras que operam com seguro DPVAT. Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. A correção monetária é um índice que visa recompor o valor real do débito em virtude da desvalorização da moeda, justificando-se sua incidência a partir do evento, nos termos da Súmula 43 do STJ, a fim de recompor o poder de compra do valor do crédito durante o período. Se os honorários advocatícios foram fixados em percentual proporcional ao trabalho desempenhado pelo patrono da autor, em consonância com o princípio da razoabilidade, não merecem qualquer redução, sob pena de se confundir modicidade com barateamento de honorários advocatícios, o que não encontra amparo na lei.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 26/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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