TJMS 0056248-32.2007.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO/PRESTAMISTA - IMPOSIÇÃO DO CONSÓRCIO - DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DECLARADA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO - RECURSO IMPROVIDO. A seguradora, que não exigiu exames médicos previamente à contratação, não pode eximir-se do pagamento da indenização sob a alegação de que houve omissão de informações pelo segurado (STJ - AgRg no Ag 1062383/RS).
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO/PRESTAMISTA - IMPOSIÇÃO DO CONSÓRCIO - DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DECLARADA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO - RECURSO IMPROVIDO. A seguradora, que não exigiu exames médicos previamente à contratação, não pode eximir-se do pagamento da indenização sob a alegação de que houve omissão de informações pelo segurado (STJ - AgRg no Ag 1062383/RS).
Data do Julgamento
:
18/04/2013
Data da Publicação
:
24/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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