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Jurisprudência


TJMS 0056483-96.2007.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – POLICIAL MILITAR DA RESERVA – APOSENTADO POR INVALIDEZ – ACIDENTE DE SERVIÇO – COMPROVAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – DIREITO À INDENIZAÇÃO DE DOZE VEZES A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO – ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 2.590, DE 26/12/2002. – CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PAGAMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Hipótese em que se discute se o policial militar aposentado por invalidez decorrente de acidente de serviço tem direito à indenização correspondente a doze vezes a última remuneração permanente, nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 2.590, de 26/12/2002. 2. Apesar de a Constituição Federal, em seu art. 22, XXIII, ter estabelecido a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social, o art. 24, inciso XII, por sua vez, dispõe sobre a competência da União, Estados e Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. 3. Dispõe o art. 8º, da Lei Estadual nº 2.590, de 26/12/2002, que "o Estado pagará ao segurado do regime de previdência social que for atingido por invalidez permanente, em virtude de acidente de serviço, ou aos dependentes de servidor falecido em acidente de trabalho, comprovado pela perícia oficial e processo administrativo específico, uma indenização equivalente a doze vezes a última remuneração permanente, ficando vedado o pagamento de qualquer seguro de vida ou de acidentes pessoais à conta de recursos públicos" (§ 2º). 4. Na espécie, o direito do autor é incontroverso, uma vez que foi reconhecida a aposentadoria decorrente de acidente de trabalho em outro processo, devendo o Estado pagar a indenização pretendida equivalente a doze vezes a última remuneração permanente. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro Acidentes do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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