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Jurisprudência


TJMS 0056789-60.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PROCEDENTE – DÉBITOS RELATIVOS A CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – COMPROVADOS – CONEXÃO, CONTINÊNCIA – PRESCRIÇÃO – AFASTADAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. 1 . Em que pese a alegação de conexão, continência e prevenção, certo é que não há identidade entre as partes, causa de pedir e/ ou pedido nas ações, da mesma forma que o objeto de uma (forma de tarifamento em revisão contratual) não tem nada em comum com a da outra (cobrança), de forma que não há que se falar em nulidade processual. 2. Consoante jurisprudência da Corte Superior, "o prazo prescricional para a ação de cobrança de tarifa de energia/água/esgoto é o previsto na regra geral do Código Civil, isto é, ou de 10 anos (Código Civil de 2002), ou de 20 anos (Código Civil de 1916), conforme regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002. (...)" (AgRg no Resp 1.380.607/MG. 3. Mantém–se a sentença que julgou procedente a ação de cobrança de débitos relativos ao uso de energia elétrica se restou comprovado o consumo, bem como o seu não pagamento. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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