- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJMS 0056877-98.2010.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA – PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO. 1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde. 2. "Atendida a pretensão deduzida em Juízo no curso da ação, cabe ao Juiz levá-la em consideração, sem importar, contudo, em perda de objeto ou falta de interesse de agir, posto que ocorre a situação do art. 269, II, do CPC, a permitir a extinção do processo com julgamento do mérito". (REsp n.º 286.683/SP) 3. O dever do Estado lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 4. Caso dos autos que difere da grande maioria dos pedidos de intervenção cirúrgica, uma vez que o paciente aguarda por mais de 06 anos pela realização do procedimento, apresentando comprometimento funcional da articulação do joelho decorrente da demora e que poderá implicar em irreversibilidade dos danos funcionais.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão