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Jurisprudência


TJMS 0056915-76.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO – APLICAÇÃO DO CDC – RENOVAÇÃO DAS APÓLICES – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO – DORT/LER – DOENÇA EQUIPARA Á ACIDENTE DE TRABALHO – LAUDO PERICIAL QUE APONTA INCAPACIDADE PERMANENTE – RECEBIMENTO DE AUXÍLIO ACIDENTE PELO INSS – INAPLICABILIDADE DA TABELA SUSEP – COBERTURA QUE NÃO EXCLUEM DO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL AQUELES ORIUNDOS DE DOENÇAS PROFISSIONAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. As lesões sofridas por funcionários em decorrência da atividade laborativa inclui-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro. Renovações de apólices que o apelado não logrou êxito em demonstrar ter o apelante conhecimento. Novas apólices não previam a exclusão da cobertura de acidentes pessoais oriundos de atividades laborais. Inaplicabilidade da Tabela Susep. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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