TJMS 0057042-48.2010.8.12.0001
E M E N T A - RECURSO DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUANTO À ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR OMISSÃO - VERIFICADA - ACIDENTE EM PONTE QUE DESABOU POR FALTA DE MANUTENÇÃO E DE CORRETA FISCALIZAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DO MUNICÍPIO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS NA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. Se o apelante não dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 514, II, do CPC, há ofensa ao princípio da dialeticidade, não devendo o recurso ser conhecido nesse ponto. A responsabilidade do Estado, em seu viés omissivo, é subjetiva, devendo ser apurada mediante verificação de culpa em conjunto com os demais elementos da responsabilidade civil. Deve ser mantida a procedência do pedido formulado na ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, cuja causa determinante resultou da falta de manutenção e de fiscalização adequadas, por parte do Município, em ponte de intenso tráfego de caminhões. 4. Na responsabilidade extracontratual por ato ilícito, em caso de condenação por danos morais, deve a correção monetária incidir a partir do arbitramento e os juros de mora desde o evento danoso. Inteligência das Súmulas 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso voluntário conhecido, em parte, e, na parte conhecida, improvido. RECURSO DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS DEVIDOS 'QUANTUM' MAJORADO DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE LESÃO PERMANENTE DA VÍTIMA AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO COM O SEGURO DPVAT - RECEBIMENTO NÃO COMPROVADO DO DPVAT - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEMANDA COMPLEXA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se, em decorrência do acidente, a vítima ficou com lesão permanente e definitiva, devem os danos morais ser majorados em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não obstante o teor da Súmula n. 246 do STJ, no sentido de compensar o montante indenizatório com o valor do seguro DPVAT, deve estar comprovado nos autos que a vítima efetivamente recebeu referido seguro, caso contrário, será afastada a compensação, tal qual ocorreu no presente caso. Devem ser majorados os honorários advocatícios arbitrados em primeira instância, diante da complexidade da demanda, mantendo-se o percentual referente à sucumbência recíproca, se a parte autora foi vencida em um dos pedidos formulados na inicial. Recurso voluntário conhecido e provido em parte. REEXAME NECESSÁRIO - TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL ESTIPULADA - DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE) - TERMO FINAL - CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE OU 73 ANOS (O QUE OCORRER PRIMEIRO) - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TABELA DO IBGE - EXPECTATIVA DE VIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Conforme entendimento dominante jurisprudencial, o termo inicial para a fixação da pensão devida em caso de incapacidade é o do evento danoso (acidente). Precedente do STJ. 2. O termo final do pensionamento arbitrado a título de danos materiais deve ser estipulado em 73 anos ou cessação da incapacidade (o que ocorrer primeiro), respeitando, no caso, o pedido inicial formulado, podendo ser utilizada como parâmetro a tabela do IBGE de expectativa de sobrevida, considerando os fatores inerentes à condição pessoal e social da vítima. Precedentes do STJ. 3. Reexame necessário conhecido e provido em parte.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUANTO À ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR OMISSÃO - VERIFICADA - ACIDENTE EM PONTE QUE DESABOU POR FALTA DE MANUTENÇÃO E DE CORRETA FISCALIZAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DO MUNICÍPIO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS NA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. Se o apelante não dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 514, II, do CPC, há ofensa ao princípio da dialeticidade, não devendo o recurso ser conhecido nesse ponto. A responsabilidade do Estado, em seu viés omissivo, é subjetiva, devendo ser apurada mediante verificação de culpa em conjunto com os demais elementos da responsabilidade civil. Deve ser mantida a procedência do pedido formulado na ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, cuja causa determinante resultou da falta de manutenção e de fiscalização adequadas, por parte do Município, em ponte de intenso tráfego de caminhões. 4. Na responsabilidade extracontratual por ato ilícito, em caso de condenação por danos morais, deve a correção monetária incidir a partir do arbitramento e os juros de mora desde o evento danoso. Inteligência das Súmulas 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso voluntário conhecido, em parte, e, na parte conhecida, improvido. RECURSO DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS DEVIDOS 'QUANTUM' MAJORADO DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE LESÃO PERMANENTE DA VÍTIMA AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO COM O SEGURO DPVAT - RECEBIMENTO NÃO COMPROVADO DO DPVAT - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEMANDA COMPLEXA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se, em decorrência do acidente, a vítima ficou com lesão permanente e definitiva, devem os danos morais ser majorados em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não obstante o teor da Súmula n. 246 do STJ, no sentido de compensar o montante indenizatório com o valor do seguro DPVAT, deve estar comprovado nos autos que a vítima efetivamente recebeu referido seguro, caso contrário, será afastada a compensação, tal qual ocorreu no presente caso. Devem ser majorados os honorários advocatícios arbitrados em primeira instância, diante da complexidade da demanda, mantendo-se o percentual referente à sucumbência recíproca, se a parte autora foi vencida em um dos pedidos formulados na inicial. Recurso voluntário conhecido e provido em parte. REEXAME NECESSÁRIO - TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL ESTIPULADA - DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE) - TERMO FINAL - CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE OU 73 ANOS (O QUE OCORRER PRIMEIRO) - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TABELA DO IBGE - EXPECTATIVA DE VIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Conforme entendimento dominante jurisprudencial, o termo inicial para a fixação da pensão devida em caso de incapacidade é o do evento danoso (acidente). Precedente do STJ. 2. O termo final do pensionamento arbitrado a título de danos materiais deve ser estipulado em 73 anos ou cessação da incapacidade (o que ocorrer primeiro), respeitando, no caso, o pedido inicial formulado, podendo ser utilizada como parâmetro a tabela do IBGE de expectativa de sobrevida, considerando os fatores inerentes à condição pessoal e social da vítima. Precedentes do STJ. 3. Reexame necessário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Data da Publicação
:
16/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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