TJMS 0057605-42.2010.8.12.0001
E M E N T A-AGRAVO INTERNO - PAGAMENTO INTEGRAL DE VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO AINDA COM INVALIDEZ PARCIAL - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. A extensão da lesão e grau de invalidez determinado pela Corte local exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos (RESP n. 1.119.614/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 31.08.2009). Até porque há legislação específica sobre o caso, mais precisamente, o art. 5º, § 5º, da Lei 6.194/74, com a nova redação dada pela Lei 8.441/1992.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO INTERNO - PAGAMENTO INTEGRAL DE VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO AINDA COM INVALIDEZ PARCIAL - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. A extensão da lesão e grau de invalidez determinado pela Corte local exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos (RESP n. 1.119.614/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 31.08.2009). Até porque há legislação específica sobre o caso, mais precisamente, o art. 5º, § 5º, da Lei 6.194/74, com a nova redação dada pela Lei 8.441/1992.
Data do Julgamento
:
26/09/2012
Data da Publicação
:
05/10/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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