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Jurisprudência


TJMS 0057715-07.2011.8.12.0001

Ementa
Elias Fernandes de Sousa E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA - NÃO ACOLHIDO - EMBARGOS INFRIGENTES IMPROVIDOS. É desnecessária a prova da chamada "idoneidade moral anterior da vítima menor", porquanto trata-se de crime formal, caracterizando-se independentemente de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação de participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. Kleverton Carlos Feitoza Rodrigues EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE FURTO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - NÃO ACOLHIDO - EMBARGOS INFRINGENTES IMPROVIDOS. I - Não há que se falar em absolvição do embargante do delito de furto qualificado, uma vez que sua condenação foi baseada na materialidade, confissão do corréu, depoimento dos policiais e do menor infrator. II - É desnecessária a prova da chamada "idoneidade moral anterior da vítima menor", porquanto trata-se de crime formal, caracterizando-se independentemente de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação de participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. COM O PARECER

Data do Julgamento : 23/09/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Furto
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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