TJMS 0057781-26.2007.8.12.0001
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL AFASTADA POR LAUDO PERICIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Afirmando o laudo pericial inexistir invalidez no membro afetado pelo acidente automobilístico, mantém-se a sentença de improcedência do pedido de indenização do seguro DPVAT.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL AFASTADA POR LAUDO PERICIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Afirmando o laudo pericial inexistir invalidez no membro afetado pelo acidente automobilístico, mantém-se a sentença de improcedência do pedido de indenização do seguro DPVAT.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
18/12/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão