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Jurisprudência


TJMS 0057781-26.2007.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL AFASTADA POR LAUDO PERICIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Afirmando o laudo pericial inexistir invalidez no membro afetado pelo acidente automobilístico, mantém-se a sentença de improcedência do pedido de indenização do seguro DPVAT.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 18/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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