TJMS 0057794-49.2012.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 89 DA LEI 9.099/95 – BENEFÍCIO REJEITADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ART. 44, I, CP - INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
A Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que a existência de ações penais em curso contra o denunciado impede a concessão do benefício do sursis processual (art. 89 da Lei 9099/95).
Afasta-se a pretensão de substituição da pena corpórea por restritivas de direitos quando não se encontram preenchidos os requisitos básicos do instituto, previsto no inciso I do art. 44 do Código Penal, por se tratar de delito cometido com violência à pessoa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 89 DA LEI 9.099/95 – BENEFÍCIO REJEITADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ART. 44, I, CP - INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
A Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que a existência de ações penais em curso contra o denunciado impede a concessão do benefício do sursis processual (art. 89 da Lei 9099/95).
Afasta-se a pretensão de substituição da pena corpórea por restritivas de direitos quando não se encontram preenchidos os requisitos básicos do instituto, previsto no inciso I do art. 44 do Código Penal, por se tratar de delito cometido com violência à pessoa.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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