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Jurisprudência


TJMS 0057869-25.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - ATOS DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDIBILIDADE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PROVIMENTO. A ausência de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, achando-se os documentos disponíveis em cartório para a devida cópia em mídia. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Após decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 4.424 assentando a natureza incondicionada da ação penal nos casos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADC 19 para "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006" restou confirmado o afastamento da aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive a suspensão condicional do processo. Deve-se decretar a absolvição quando inexistem elementos suficientes para sustentar a condenação, mormente quando a versão da vítima não encontra respaldo em outro elemento dos autos. Apelação defensiva a que se dá provimento, para reformar a condenação ante a fragilidade do conjunto probatório.

Data do Julgamento : 15/12/2014
Data da Publicação : 27/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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