TJMS 0057975-50.2012.8.12.0001
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA – VERSÃO ISOLADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – MULTA – EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS EM AÇÃO CÍVEL – INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS – SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO – PARCIAL PROVIMENTO.
Encontrando-se isolada a versão de que o acidente decorreu da responsabilidade exclusiva da vítima, deve-se manter a condenação quando os demais elementos de convencimento demonstram que a colisão decorreu da imprudência do acusado.
Procede-se à correção do erro material existente na pena aplicada, tão logo verificado o equívoco.
A existência de condenação a reparação de danos às vítimas em ação de natureza cível não impede a imposição da pena de prestação pecuniária, ante a independências das esferas jurídicas.
A pena pecuniária também deve considerar a condição financeira do acusado. Não havendo provas de que o mesmo tenha situação abastada, a sanção econômica deve ser reduzida a patamar moderado.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para ajustar a sentença aos parâmetros estipulados na lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA – VERSÃO ISOLADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – MULTA – EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS EM AÇÃO CÍVEL – INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS – SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO – PARCIAL PROVIMENTO.
Encontrando-se isolada a versão de que o acidente decorreu da responsabilidade exclusiva da vítima, deve-se manter a condenação quando os demais elementos de convencimento demonstram que a colisão decorreu da imprudência do acusado.
Procede-se à correção do erro material existente na pena aplicada, tão logo verificado o equívoco.
A existência de condenação a reparação de danos às vítimas em ação de natureza cível não impede a imposição da pena de prestação pecuniária, ante a independências das esferas jurídicas.
A pena pecuniária também deve considerar a condição financeira do acusado. Não havendo provas de que o mesmo tenha situação abastada, a sanção econômica deve ser reduzida a patamar moderado.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para ajustar a sentença aos parâmetros estipulados na lei.
Data do Julgamento
:
19/10/2015
Data da Publicação
:
13/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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