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Jurisprudência


TJMS 0058010-15.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - AFASTADA- JUSTO IMPEDIMENTO CONFIGURADO - SÚMULA 484 DO STJ - REFORMATIO IN PEJUS- NÃO OCORRÊNCIA - PEDIDO EXPRESSO DE REVISÃO DE TODO O CONTRATO FORMULADO PELOS AUTORES DA AÇÃO - APLICABILIDADE DO DIPLOMA CONSUMERISTA - CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - INADMISSIBILIDADE - UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE - ILEGALIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE - ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO RESP 1.110.903/PR E NA SÚMULA 450 DO STJ- CONTRATO DE SEGURO - REVISÃO - POSSIBILIDADE VINCULAÇÃO AOS ÍNDICES DE REAJUSTES ADOTADOS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS INTEGRALMENTE ARCADOS PELA PARTE REQUERIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. I. Se os recorrentes comprovam que deixaram de recolher o preparo simultaneamente ao ato de interposição do recurso em razão de, naquele momento, já ter se encerrado o expediente bancário e que procederam, no dia subsequente, ao recolhimento integral do preparo, configurado está o justo impedimento hábil a relevar a penalidade de deserção. Aplicação da Súmula 484 do STJ. II. Não há falar em reformatio in pejus quando há pedido expresso formulado pelos autores da ação, em sede de apelação, de revisão de todo o contrato pactuado. III. As regras do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos de financiamento vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, mesmo que firmados antes da vigência deste instrumento normativo. Ainda que se considere a inaplicabilidade do CDC, a questão poderia ser resolvida com base na aplicação do princípio da boa-fé objetiva, que rege toda e qualquer relação negocial. IV. Nos contratos de financiamento imobiliário é inadmissível a capitalização de juros em qualquer periodicidade, por ausência de previsão legal. Entendimento adotado no Recurso Especial nº 1.070.927-PR. V. A utilização da Tabela Price deve ser afastada dos contratos de financiamentos habitacionais por ocasionar o anatocismo. Em substituição à Tabela Price, deverá ser utilizado o Sistema de Amortização Constante (SAC). VI. A discussão acerca do momento de atualização do saldo devedor, se antes ou depois de sua amortização já foi pacificada pelo STJ no julgamento do REsp 1.110.903/PR, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, e, ainda objeto da Súmula 450 da mesma corte, que possui o seguinte teor: "Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação". VII. Verificado que a financiadora agiu com abuso no reajustamento das prestações mensais do contrato de financiamento, conclui-se, conseqüentemente, que também efetuou cobrança a maior a título de seguro, cujo reajuste provém dos índices utilizados na atualização das parcelas. VIII. Como houve alteração do julgado, os autores passaram a ser vencedores quanto a maior parte dos pedidos formulados. Quando o autor decai de parte mínima dos seus pedidos, o ônus sucumbencial deve ser suportado por inteiro pelo réu, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil. IX. Agravo regimental improvido.

Data do Julgamento : 23/09/2014
Data da Publicação : 25/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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