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Jurisprudência


TJMS 0058194-97.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – Agravo retido interposto pela Unimed Campo Grande/MS – AGRAVO RETIDO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo como disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo retido, se a parte não requer, na apelação ou nas contrarrazões, sua apreciação pelo Tribunal. Apelação Cível interposta pelos requerentes – APELAÇÃO CÍVEL – TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942 DO CPC – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COBRANÇA DE HONORÁRIOS MÉDICOS SUPLEMENTARES – PLANO DE SAÚDE QUE PREVIA COBERTURA TOTAL DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – COBRANÇA INDEVIDA FEITA PELO MÉDICO CREDENCIADO – QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DO PLANO DE SAÚDE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É assente o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito da responsabilidade da operadora pela má-prestação dos serviços prestados por seus profissionais credenciados. Entretanto, esta responsabilidade limita-se à atividade fim exercida, não podendo a empresa prestadora responder por condutas que refogem à normalidade e ultrapassam os limites da prestação dos serviços médicos oferecidos e contratados pelo consumidor. Não tendo sido a operadora sequer informada a respeito da cobrança suplementar feita pelos médicos credenciados, não há falar em configuração de responsabilidade solidária, diante da inexistência de nexo de causalidade. Apelação Cível interposta pelos requeridos – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO – AFASTADA. MÉRITO – TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942 DO CPC – COBRANÇA INDEVIDA FEITA POR MÉDICO CREDENCIADO DE PLANO DE SAÚDE – RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL CONFIGURADA – DANOS MORAIS DEVIDOS – VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. Precedentes do STJ. O dano moral decorre da prática de ato ilícito praticados pelos médicos requeridos, consubstanciado na cobrança ilegal de valor para a realização de cirurgia já coberta pelo plano de saúde. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. Quantum indenizatório reduzido para o valor de R$ 15.000,00.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 20/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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