TJMS 0058225-20.2011.8.12.0001
E M E N T A- AGRAVO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - AUSÊNCIA DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS - ART. 525, CPC - AUTOS ORIGINÁRIOS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO - FEITO CONHECIDO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME HEDIONDO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMETIDO DEPOIS DA LEI Nº 11.464/07 - REINCIDÊNCIA RECONHECIDA NA SENTENÇA - BENESSE NO PRAZO DE 3/5 - RECURSO IMPROVIDO. I Tendo em vista que as peças essenciais à instrução do agravo podem ser consultas na integra, posto que o feito originário é digital, resta superada a preliminar de não conhecimento do recurso. II - Se o crime hediondo foi cometido após a entrada em vigor da Lei nº 11.464/07, e sendo a reincidência reconhecida em sentença condenatória, o benefício da progressão de regime ocorre com o cumprimento do lapso temporal de 3/5 (três quintos), consoante o artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - AUSÊNCIA DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS - ART. 525, CPC - AUTOS ORIGINÁRIOS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO - FEITO CONHECIDO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME HEDIONDO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMETIDO DEPOIS DA LEI Nº 11.464/07 - REINCIDÊNCIA RECONHECIDA NA SENTENÇA - BENESSE NO PRAZO DE 3/5 - RECURSO IMPROVIDO. I Tendo em vista que as peças essenciais à instrução do agravo podem ser consultas na integra, posto que o feito originário é digital, resta superada a preliminar de não conhecimento do recurso. II - Se o crime hediondo foi cometido após a entrada em vigor da Lei nº 11.464/07, e sendo a reincidência reconhecida em sentença condenatória, o benefício da progressão de regime ocorre com o cumprimento do lapso temporal de 3/5 (três quintos), consoante o artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90.
Data do Julgamento
:
08/10/2012
Data da Publicação
:
23/10/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão