TJMS 0058238-82.2012.8.12.0001
APELAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL QUADRILHA OU BANDO PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS PARA O COMETIMENTO DE CRIMES - IMPOSSIBILIDADE PENA-BASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Improcede o pleito absolutório daqueles que fazem parte de quadrilha quando as provas demonstram que os mesmos possuíam uma função específica no bando, que se associou para o cometimento de vários crimes de roubo circunstanciado. A existência de circunstâncias judiciais negativas autoriza a exasperação da pena-base, justificando, ainda, a inaplicabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao caso concreto. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa
APELAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL QUADRILHA OU BANDO PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS PARA O COMETIMENTO DE CRIMES - IMPOSSIBILIDADE PENA-BASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Improcede o pleito absolutório daqueles que fazem parte de quadrilha quando as provas demonstram que os mesmos possuíam uma função específica no bando, que se associou para o cometimento de vários crimes de roubo circunstanciado. A existência de circunstâncias judiciais negativas autoriza a exasperação da pena-base, justificando, ainda, a inaplicabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao caso concreto. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Data da Publicação
:
22/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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