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Jurisprudência


TJMS 0058273-47.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - INTEMPESTIVIDADE - SEGURO DE PESSOAS - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - SÍNDROME DO IMPACTO DO OMBRO E FIBROMIALGIA - DISPONIBILIDADE DE TRATAMENTO - LIMITAÇÃO PARCIAL E REVERSÍVEL DA CAPACIDADE FUNCIONAL E LABORATIVA - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - É intempestivo o agravo retido interposto após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, previsto no art. 522 do Código de Processo Civil. II - As provas produzidas nos autos, especialmente a perícia médica à qual foi submetida a requerente, comprova ser esta portadora da Síndrome do Impacto do Ombro (SIO) esquerdo e fibromialgia. III - Para a Síndrome do Impacto do Ombro existe tratamento cirúrgico disponível no SUS, não sendo considerada irreversível. IV - A fibromialgia é suscetível de tratamento multidisciplinar, inclusive com a utilização de medicamentos para o controle dos distúrbios e da dor. V - Ainda que efetivamente a autora padeça de doenças que resultam na incapacidade para o trabalho, inexistindo prova de sua irreversibilidade, e havendo cobertura do seguro apenas para invalidez funcional permanente total por doença, não faz jus a requerente à indenização pleiteada. VI - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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