TJMS 0058342-79.2009.8.12.0001
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COMPROVADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Diz a súmula 276 do STJ: "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização é a data em qeu o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." 2. É sabido que o Boletim de Ocorrência não se revela peça indispensável, podendo o magistrado se orientar em outros meios igualmente válidos. 3. É irrelevante para a fixação da indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, se a invalidez é total ou parcial, haja vista que a lei não faz distinção quanto ao grau de incapacidade. 4. A correção monetária deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo e o índice a ser aplicado é o IGPM (Súmula 43 do STJ).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COMPROVADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Diz a súmula 276 do STJ: "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização é a data em qeu o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." 2. É sabido que o Boletim de Ocorrência não se revela peça indispensável, podendo o magistrado se orientar em outros meios igualmente válidos. 3. É irrelevante para a fixação da indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, se a invalidez é total ou parcial, haja vista que a lei não faz distinção quanto ao grau de incapacidade. 4. A correção monetária deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo e o índice a ser aplicado é o IGPM (Súmula 43 do STJ).
Data do Julgamento
:
25/09/2012
Data da Publicação
:
05/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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