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Jurisprudência


TJMS 0058397-25.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DAS CDA'S EM RAZÃO DA ILEGALIDADE DO CRÉDITO COBRADO, EMBASADO EM MULTAS ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO PROCON/MS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE ANULAR A TOTALIDADE DAS CDA'S – IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO DECRETO FEDERAL N° 2.181/1997 – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON – PROCESSO ADMINISTRATIVO REALIZADO COM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – PENALIDADE CABÍVEL – VALORES DAS MULTAS APLICADAS COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, IN CONCRETO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I – O PROCON é o órgão responsável para receber as reclamações dos consumidores e também aplicar a penalidade cabível caso constate qualquer irregularidade no fornecimento de serviço, competindo ao Judiciário apenas o controle dos atos administrativos no plano da legalidade do procedimento que levou à imposição da sanção II – Nos termos do artigo 18 do Decreto Federal 2.181/1997 é cabível a imposição de multa ao fornecedor de serviço quando for constatada a prática de infrações administrativas que ofendam às disposições constantes no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990, tais como impossibilidade acesso ao Sistema de Atendimento ao Consumidor – SAC. III – Observado o devido processo legal, a multa deve ser fixada com ponderação, observando a razoabilidade e proporcionalidade, correspondendo ao seu caráter sancionatório. IV – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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