TJMS 0058676-45.2011.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. DATA DO ACIDENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A correção monetária deve incidir sobre o valor fixado a título de indenização em caso de pagamento do seguro DPVAT a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data em que ocorreu o acidente. Afasta-se a sucumbência recíproca, isso porque foi a seguradora quem deu causa ao ajuizamento da ação, razão pela qual deve a mesma arcar com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. DATA DO ACIDENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A correção monetária deve incidir sobre o valor fixado a título de indenização em caso de pagamento do seguro DPVAT a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data em que ocorreu o acidente. Afasta-se a sucumbência recíproca, isso porque foi a seguradora quem deu causa ao ajuizamento da ação, razão pela qual deve a mesma arcar com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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