TJMS 0058905-68.2012.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - NÃO PROVIDO. Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso, pois a confissão do réu aliada às circunstâncias fáticas e o depoimento da policial, formam um conjunto probatório seguro para atestar que apresentou carteira de identidade falsa quando abordado pelos milicianos. Com o parecer, recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - NÃO PROVIDO. Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso, pois a confissão do réu aliada às circunstâncias fáticas e o depoimento da policial, formam um conjunto probatório seguro para atestar que apresentou carteira de identidade falsa quando abordado pelos milicianos. Com o parecer, recurso não provido.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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