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Jurisprudência


TJMS 0059075-45.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – LESÃO INCAPACITANTE DECORRENTE DE QUEDA EM ÔNIBUS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CULPA CONCORRENTE, COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT E ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PENSÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO CONHECIDAS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO - RELAÇÃO CONTRATUAL – CUSTAS E HONORÁRIOS MANTIDOS – MANUTENÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS E FIXAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS MANTIDOS – IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE . I. Em se tratando de acidente de trânsito em que passageria de ônibus de prestadora de serviço público lesiona vértebra lombar de modo a acarretar a incpacidade laboral, evidente o dano moral sofrido, considerando ainda de que a situação decorre de relação de consumo e da responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, CF - risco administrativo - em que nem mesmo é necessária a comprovação bastando a conduta, dano e nexo causal, os quais incontroversos. II. Por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação, por si só, gera indenização em valor de até 50 salários mínimos (não visão do STJ), então, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por fratura em vértebra lombar, que ocasionam a incapacidade laborativa integral e permanente da vítima é proporcional e razoável. III. Não sendo os pedidos levados pelo requerido/apelante em sua tese de defesa e não se tratando de matéria de ordem pública tais pedidos em sede de apelação são inovadores e não podem ser apreciados em grau de recurso, uma vez que não é permitida pelo efeito devolutivo a extensão do art. 1.013, do CPC. IV. Em se tratando de relação contratual, os juros de mora incidentes no montante a título de danos morais incidem a partir da citação nos termos do art. 405, CC. V. Deve ser mantida a multa referente aos embargos de declaração por serem procrastinatórios, considerando que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão, requerendo o embargante na verdade a alteração de julgamento trazendo inclsuive matérias nem mesmas apresentadas na instrução processual/ ou em tese de defesa. VI. Incide a litigancia de má-fé, nos termos do art.; 80, I e II, do CPC quando a parte insiste em discutir matéria que não foi apresentada em tese de defesa, no sentido em que já houve inclusive manifestação do magistrado sobre não apreciação de questões não apresentadas para o contraditório e ampla defesa.; VII. Recurso connhecido em parte e provido em parte. APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – LESÃO INCAPACITANTE DECORRENTE DE QUEDA EM ÔNIBUS -PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL – VALOR MANTIDO – FIXADO NBA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação, por si só, gera indenização em valor de até 50 salários mínimos (não visão do STJ), então, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por fratura em vértebra lombar, que ocasionam a incapacidade laborativa integral e permanente da vítima é proporcional e razoável. II. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 30/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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