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Jurisprudência


TJMS 0059177-62.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME AFASTADAS – CONSEQUÊNCIAS MANTIDAS – ELEVADO PREJUÍZO – PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENA PECUNIÁRIA – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES CUMULADOS – POSSIBILIDADE – CONDENAÇÕES DIVERSAS QUE NÃO GERAM BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a conduta social, personalidade e motivos do crime estão amparadas em fundamentação genérica e não fogem ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base. A quantidade de dias-multa deve ser fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade, de modo que, reduzida referida pena, a sanção pecuniária deve seguir as mesmas diretrizes. Se a reincidência e os maus antecedentes se baseiam em condenações diversas, não há bis in idem. Sendo o acusado reincidente, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois não preenchido o requisito do artigo 44, II, do Código Penal. Se o apelante foi assistido pela Defensoria Pública Estadual durante a maior parte do processo, provada sua hipossuficiência, deve ficar isento das custas e despesas processuais. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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